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17/jan/2020 - Sem Discriminação na Contratação do Seguro









A senadora Mara Gabrilli apresentou projeto de lei que altera a Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para vedar, na contratação de seguros de pessoas, tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante

O projeto tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado e tem como relator o senador Romário.

De acordo com a proposta, as operadoras de todas as espécies de seguros de pessoas, inclusive de seguros de vida, serão obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

A rejeição de proponente em razão da deficiência configura discriminação e será́ apenada na forma da Lei.

Serão vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência na cobrança de valores diferenciados por seguros de pessoas, em razão de sua condição.

A senadora argumenta que, embora todos saibam que mutualidade e cálculos de probabilidade – fundamentais no contrato de seguro – são elementos para definir prêmio, indenização e riscos de cobertura, são de “notório conhecimento” inúmeros casos em que operadoras de seguro se recusam a contratar seguro de vida ou impõem condições contratuais abusivas quando o proponente é pessoa com deficiência, e somente por causa dessa condição.

“Trata-se de postura discriminatória e ilícita. Diante dessa realidade, propomos a inclusão dos novos dispositivos antidiscriminatórios para que o escopo protetivo da Lei alcance não somente aos planos e seguros privados de saúde, mas também aos seguros de pessoas”, alega a parlamentar.

FONTE: CQCS

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