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BOLETIM INFORMATIVO

05/fev/2015 - Seguro Obrigatório









Valor de indenização ou reembolso

– R$ 13.500,00 por óbito
– Até 13.500,00 por invalidez permanente por acidente (valor definido conforme a gravidade das sequelas).
– Até 2.700,00 para reembolso por despesas médico-hospitalares (conforme a soma das despesas cobertas pelo seguro e comprovadas).

Quem recebe

– Em caso de óbito da vítima – os herdeiros legais.
– Em caso de invalidez permanente – a própria vítima.
– Em caso de reembolso de despesas médicas-hospitalares – a própria vítima.

Forma de recebimento da indenização

– Através de depósito em conta corrente ou conta poupança em nome das próprias vítimas ou beneficiários.

Prazo para solicitar a indenização

– Em caso de óbito da vítima – Em até três anos contados a partir da data do acidente.
– Em caso de invalidez permanente – Em até três anos contados a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML (se a vítima estiver em tratamento, deverá obter posteriormente ingressar com o pedido de indenização).
– Em caso de reembolso de despesas médicas hospitalares –  Em até três anos contados a partir da data do acidente.

Prazo para receber:

– Em até 30 dias contados após a entrega completa da documentação necessária.
– Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários.

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