Valor de indenização ou reembolso
– R$ 13.500,00 por óbito
– Até 13.500,00 por invalidez permanente por acidente (valor definido conforme a gravidade das sequelas).
– Até 2.700,00 para reembolso por despesas médico-hospitalares (conforme a soma das despesas cobertas pelo seguro e comprovadas).
Quem recebe
– Em caso de óbito da vítima – os herdeiros legais.
– Em caso de invalidez permanente – a própria vítima.
– Em caso de reembolso de despesas médicas-hospitalares – a própria vítima.
Forma de recebimento da indenização
– Através de depósito em conta corrente ou conta poupança em nome das próprias vítimas ou beneficiários.
Prazo para solicitar a indenização
– Em caso de óbito da vítima – Em até três anos contados a partir da data do acidente.
– Em caso de invalidez permanente – Em até três anos contados a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML (se a vítima estiver em tratamento, deverá obter posteriormente ingressar com o pedido de indenização).
– Em caso de reembolso de despesas médicas hospitalares – Em até três anos contados a partir da data do acidente.
Prazo para receber:
– Em até 30 dias contados após a entrega completa da documentação necessária.
– Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários.