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05/jun/2015 - Seguro garantia, saiba quais os setores da economia que utilizam.









Os principais consumidores do seguro garantia são: Órgãos públicos da administração direta e indireta, tribunais de justiça e empresas privadas.

Mesmo que, o seguro garantia exista desde 1967 (Decreto-Lei 200), ele só começou a ser mais utilizado nas contratações do setor público a partir da aprovação das leis de licitações e de concessões, em 1993, 1994 e 1995, nesta ordem. A legislação os processos de compra da administração pública, concessão, licitação, contratação de serviços públicos e obras. O seguro atende às necessidades legais que obrigam as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato. Anteriormente, grande parte da garantia do cumprimento dos contratos era dada por caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou fiança bancária, a custos considerados lógicos. Após a assinatura do primeiro Acordo da Basiléia, em 1988, do qual o Brasil é signatário, os bancos delimitaram a concessão desses mecanismos de aval devido à exigência de capital equivalente a 11% do valor dos empréstimos realizados. O dinheiro mais caro beneficiou a demanda pelo seguro garantia que indeniza o não cumprimento de um contrato nos mais diversos empreendimentos, além de concessões e licitações públicas, como projetos e obras, fornecimento de bens, prestação de serviços aduaneiros, judiciais, tributários, administrativos e trabalhistas, entre outros. O seguro garantia também pode ser utilizado por contribuintes para discutir débitos fiscais administrativamente ou na Justiça. Leia aqui a Portaria da Fazenda Nacional que regulamenta o seguro garantia para quitação de débitos da dívida ativa. Quando a empresa apresenta o seguro garantia contra débitos inscritos na dívida ativa da União, evita o depósito em Juízo ou a oferta de bens em penhora. Outro recurso para garantir execuções fiscais é a fiança bancária, oferecida pelos bancos. Porém, essa alternativa tem sido mais cara para as empresas. Pelas regras do Comitê da Basiléia (Suíça), do Banco de Compensações Internacionais (BIS), os bancos do mundo inteiro são obrigados a dispor de capital equivalente a 8% do valor dos empréstimos realizados. No Brasil, a regra do Banco Central determina que esse percentual seja de pelo menos 11%. A crise financeira internacional de 2008 levou à revisão desse acordo para desenvolver um sistema de maior alcance.

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