O seguro garantia é a melhor opção de caução quando é exigida alguma garantia no fechamento do contrato, tanta para empresas privadas como órgãos públicos.
O seguro garantia de licitação tornou-se obrigatório a partir de 21 de junho de 1993 com a Lei 8.666. Esta Lei obriga o pagamento de caução por parte de todas as empresas que participam de concorrência pública ou como forma de garantia de contrato. Sem esse seguro garantia não é possível participar da licitação.
O seguro de garantia assegura ao segurado do risco contra a rejeição do vencedor (tomador) de uma concorrência de assinar o contrato principal de execução, nas condições propostas e dentro do prazo estabelecido no edital ou carta-convite. O seguro garantia de licitação nesse caso protege o licitante (segurado) dos custos decorrentes da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado.
Esse seguro tem como objetivo garantir a indenização ao órgão do governo que concedeu a exploração de um serviço ou bem público quando houver o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão.
O seguro garantia de obrigações contratuais foi desenvolvido para garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas em contrato para serviços tais como construção civil, construção pesada, prestação de serviços, fornecimento de materiais e equipamentos.
O seguro garante a execução do contrato firmado e evita maiores riscos de inadimplência. O seguro envolvem opções como concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.
O seguro garantia de licitação garante até o limite do valor da apólice, que a empresa vencedora cumprirá com todas as obrigações assumidas no contrato de licitações.
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