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18/out/2016 - Seguro Garantia Judicial









O Seguro Garantia Judicial começa a ganhar força, posto que as garantias utilizadas até então (fiança bancária, depósito em dinheiro, penhora de bens, entre outras) influenciam diretamente no fluxo de caixa das empresas. Isso aumenta os riscos do negócio, justamente em um momento de crise e retração.

 

O Seguro Garantia Judicial é comercializado para assegurar o pagamento de valores que o tomador (contratante do seguro e potencial devedor) necessite realizar em processos nos quais se discutam obrigações de natureza civil, trabalhista e fiscal.

 

O Seguro Garantia Judicial se destaca como uma forma economicamente viável e ágil para a garantia de um crédito. 

 

De tal modo, tanto o dinheiro quanto o Seguro Garantia judicial passaram a ter o mesmo status, ou seja, passaram a ocupar a mesma ordem de preferência a ser adotada nos casos de constrições judiciais.

 

FONTE: http://boletim.prolikadvogados.com.br/2016/09/06/o-seguro-garantia-judicial/

 

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