O Seguro Garantia tem como finalidade garantir o total cumprimento das obrigações contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Qualificando as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo do contrato que pretendem ingressar.
O seguro atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
O Seguro de Garantia deu-se não só pela complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária oferecida pelas instituições financeiras a preços compensadores.
Esse seguro tem como objetivo garantir a indenização ao órgão do governo que concedeu a exploração de um serviço ou bem público quando houver o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão.
Escolha o plano que melhor atende ao seu planejamento pessoal e/ou de sua família e comece a investir na concretização de um sonho que cabe no seu orçamento. O seguro é a melhor opção de caução quando é exigida alguma garantia no fechamento do contrato, tanta para empresas privadas como órgãos públicos.
Uma das vantagens do seguro é a velocidade de operação, respondendo às necessidades das empresas no menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.
Partes intervenientes
Segurado: é o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono da obra;
Garantido: é o Contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia;
Garantidor: é o Segurador, quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.
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