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10/jun/2015 - Seguro Garantia de Obrigações Contratuais









Atual título do seguro Garantia de Obrigações Contratuais, é uma espécie de aval que a Seguradora disponibiliza a quem é contratado para realizar uma obra, fornecer material ou matéria prima, participar de uma concorrência pública, ou até mesmo para quem precisa fazer depósito em juízo ou pagar impostos de bens ou mercadorias importadas.

O beneficiário dessa fiança, ou garantia, propriamente dito, é quem contrata os serviços de efetivação ou fornecimento, o Poder Judiciário, no caso de depósitos judiciais, ou, ainda, a Receita Federal, no caso de impostos II (Imposto de Importação) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), e órgãos da administração pública, direta ou indireta, na anarquia da licitação pública.

Ao beneficiário do seguro garantia dá-se o nome de Segurado (contratante), e a quem é “avalizado”, dá-se o nome de Garantido (contratado).

No seguro garantia, destacam-se, entre outras, as seguintes modalidades:

– Garantia do Executante;

– Garantia de Fornecimento;

– Garantia do Concorrente;

– Garantia do imobiliário;

– Garantia Aduaneiro;

– Garantia para Concessões;

– Garantia de perfeito funcionamento;

– Garantia de adiantamento de Pagamento.

O seguro garantia, em resumo, garante o cumprimento de um contrato, na sua plenitude. E se isso, não acontecer, a Seguradora indeniza o segurado (contratante), a fim de que possa realizar um novo contrato. Depois de efetuada a indenização, a Seguradora, com base num contrato denominado “Contra-garantia”, firmado pelo contratado (Garantido – contratante), tenta reaver o que indenizou, perante o Garantido inadimplente, por vias administrativa ou judicial.

A Dumas Corretora de Seguros está pronta para atendê-lo. Suas sugestões, dúvidas, críticas e elogios são sempre bem vindos.

Desta maneira conseguiremos aprimorar ainda mais nossos produtos e serviços, entre em contato conosco.

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