O seguro garantia de obrigações contratuais indeniza o segurado pelo não cumprimento do contrato firmado nas seguintes modalidades: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.
O seguro garantia de obrigações contratuais é designado as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com o seguro garantia de obrigações contratuais, as necessidades das empresas são atendidas em um menor prazo e com todos os seguros exigidos no contrato.
O seguro garantia atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
O seguro garantia de obrigações contratuais envolve segurado, contratado (tomador), corretora e corretor todos com direitos e obrigações específicas:
Segurado: Quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produtos, equipamentos ou serviços. O segurado é o beneficiário da apólice.
Contratado: Quem assume junto ao segurado o cumprimento do contrato.
Corretora: Garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.
Para mais informações sobre seguro garantia de obrigações contratuais, entre em contato conosco.
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