O seguro garantia de obrigações contratuais foi desenvolvido para garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas em contrato para serviços tais como construção civil, construção pesada, prestação de serviços, fornecimento de materiais e equipamentos.
O seguro garantia de obrigações contratuais é vantajoso pelos seguintes pontos:
– Possui menor custo em relação a outras garantias alternativas.
– Garante a indenização ao segurado em caso de sinistro e total cumprimento do contrato.
– Não afeta a linha de crédito bancário do contratado (tomador), ou seja, não compromete o limite de crédito do Tomador no Banco.
– Facilita uma negociação entre o segurado e tomador no caso de divergências na ocorrência de eventual sinistro.
Existe também outras modalidades de seguro garantia de obrigações contratuais, assim atendendo ás necessidades de cada empresa, tais como:
Garantia do Concorrente (Bid Bond)
Garante que a empresa vencedora da concorrência assinará o contrato de execução mantendo o preço proposto na licitação.
Garantia de Executante (Performance Bond)
Garante o fiel cumprimento do contrato, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Garantia de Adiantamento de Pagamento
Garante adiantamentos concedidos ao contratado para a compra de materiais, instalação no canteiro de obras ou outras finalidades.
Garantia de Retenção de Pagamento
Garante as retenções de pagamento que o contratado teria que deixar depositado em complemento da garantia estabelecida no contrato.
O seguro atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositarem caução para participarem de concorrência pública ou ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
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