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08/jul/2015 - Seguro Garantia de Obrigações Contratuais









O Seguro Garantia de Obrigações Contratuais foi criado para empresa que atua em ramos de atividades tais como: Construção Civil, Construção Pesada, Prestação de Serviços, Fornecimento de Materiais e Equipamentos, e que necessitam garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.

O Seguro Garantia de Obrigações Contratuais desde sua implantação no mercado segurador brasileiro (1967), vem se consolidando como uma das formas de garantia determinante na viabilização de contratos, principalmente nos de grande porte.

 O Seguro Garantia de Obrigações Contratuais, e destinado à empreendimentos que geram obrigações de construir, fornecer ou prestar serviços no Brasil ou no exterior, e o instrumento eficaz tecnicamente com menor custo, garantindo o fiel cumprimento do contrato.

Vantagens do Seguro Garantia de Obrigações:

– Menor custo em relação a outras garantias alternativas.

– Garante não só a indenização do segurado em caso de sinistro, mas sim a execução do contrato.

– Não afeta a linha de crédito bancário do Contratado, ou seja, o valor garantido na apólice não compromete o limite de crédito do Tomador no Banco.

– Facilita uma negociação entre o Segurado e Tomador no caso de divergências na ocorrência de eventual sinistro.

O Seguro Garantia de Obrigações Contratuais possui diversas modalidades para atender às necessidades de cada empresa, para saber mais entre em contato conosco.

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