O seguro garantia contratual é a certeza do cumprimento total do contrato firmado entre segurado e tomador, garantindo a indenização pelo não cumprimento do contrato nas mais diversas modalidades, tais como: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.
O seguro garantia contratual foi desenvolvido principalmente para empresas privadas e órgãos públicos para que em uma eventual necessidade, caso o tomador não cumpra com as obrigações contratuais, o segurado em um tempo menor consiga seus direitos estabelecidos no contrato.
O seguro garantia contratual atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que em alguns casos obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública e/ou como forma de garantia na assinatura de um contrato.
Abaixo os envolvidos no Seguro Garantia Contratual:
Segurado (contratante): É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice.
Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as obrigações especificadas no contrato ou carta convite.
Corretora: Garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.
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