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21/jul/2015 - Seguro Garantia Contratual, o Seguro que Garante a Execução do Contrato.









O seguro garantia contratual é a certeza do cumprimento total do contrato firmado entre segurado e tomador, garantindo a indenização pelo não cumprimento do contrato nas mais diversas modalidades, tais como: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.

O seguro garantia contratual foi desenvolvido principalmente para empresas privadas e órgãos públicos para que em uma eventual necessidade, caso o tomador não cumpra com as obrigações contratuais, o segurado em um tempo menor consiga seus direitos estabelecidos no contrato.

O seguro garantia contratual atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que em alguns casos obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública e/ou  como forma de garantia na assinatura de um contrato.

Abaixo os envolvidos no Seguro Garantia Contratual:

Segurado (contratante): É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice.

Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as obrigações especificadas no contrato ou carta convite.

Corretora: Garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.

Para saber mais sobre contratação de seguro garantia contratual entre em contato conosco.

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