O Seguro Garantia é a opção mais rápida quando muitos licitantes não conseguem apresentar determinadas garantias prévia na assinatura do contrato administrativo, como muitas vezes é exigido pela administração Pública ou Privada.
Existe três modalidades de garantia, sendo:
A primeira modalidade de garantia é prevista no inciso III do art. 31 da Lei de Licitações, conhecida como garantia da proposta, exigida para fins de habilitação.[1]
A segunda, prevista no art. 48, § 2º, é a garantia adicional, a qual se destina a caucionar a proposta, oferecida por licitante
A terceira espécie, é a garantia de execução contratual ou garantia contratual básica, prevista no art. 56 da Lei de Licitações.
Todos esses contratos de Seguro Garantia garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.
Para saber mais sobre Seguro Garantia entre em contato conosco e faça a sua cotação. A Dumas Corretora de Seguros, estará pronta para atendê-lo.
Voltar