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BOLETIM INFORMATIVO

02/jun/2016 - Seguro Floresta









Para o Seguro Floresta, consideram-se eventos cobertos os pertencentes as seguintes coberturas:

Cobertura de Contratação Obrigatória no Seguro Florestal.

O presente Seguro Florestal  garantira indenização ao Segurado, pelos prejuízos comprovadamente causados a floresta segurada, decorrentes diretamente em virtude de:

A) Incêndio e Raio – garante indenização por incêndio na floresta segurada ate o limite máximo de indenização da apólice.

Essa cobertura não inclui o pagamento de qualquer tipo de multa em função da ocorrência de incêndio  .

Coberturas Adicionais no Seguro Floresta.

O Seguro Florestal garantia indenização ao segurado, pelos prejuízos comprovadamente causados a floresta, desde que expressamente indicadas na apólice e respeitadas as condições gerais decorrentes diretamente em virtude de:

A) Chuva Excessiva – garante indenização pelos efeitos ocasionados por chuva excessivas a floresta segurada ate o limite máximo de indenização;

B) Ventos fortes – garante indenização pelos efeitos ocasionados por ventos fortes a floresta segurada ate o limite máximo de indenização;

C) Granizo – garante indenização pelos efeitos ocasionados por granizo a floresta segurada ate o limite máximo de indenização;

D) Geada – garante indenização pelos efeitos ocasionados pela geada a floresta segurada ate o limite máximo de indenização;

E) Seca – garante indenização pelos efeitos ocasionados pela seca a floresta segurada ate o limite máximo de indenização;

F) Inundação – Garante indenização pelos efeitos ocasionados por inundação a floresta segurada ate o limite máximo de indenização

As coberturas podem ser contratadas isoladamente

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