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11/set/2019 - Política tem Seguro?









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Com altas personalidades da República e dirigentes de grandes empresas presos e outros sob ameaça, muitos devem estar se perguntando sobre as vicissitudes desses cargos.

 

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Pois os valores em jogo são até bilionários e, obviamente, uma condenação judicial pode absorver totalmente os patrimônios dos culpados e mais alguma coisa sem contar a perda da liberdade.

 

No caso de dirigentes de empresas públicas ou privadas e para casos que não envolvam dolo, há o seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores (“Directors and Officers Liability Insurance” ou RC D&O) que visa proteger o patrimônio dessas pessoas quando responsabilizadas judicial ou administrativamente por decisões que causaram danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros.

 

Aceito como válido o pedido de indenização, a seguradora reembolsa o segurado até o limite de indenização acordado das quantias devidas ou pagas a terceiros a título de reparação de danos e estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado entre as partes pela seguradora.

 

É uma excelente proteção para o executivo em processos movidos contra ele decorrentes de atos de sua gestão. Mas o seguro D&O só indeniza a responsabilidade civil, isto é, os atos ilícitos culposos, quando não há intenção de prejudicar o outro. Quando há essa intenção (ato doloso), a responsabilidade é penal e não dá direito à indenização. Porém, a exclusão só pode ser feita após sentença definitiva referente a essas acusações.

 

Até 2014, a maioria dos pagamentos de indenizações do seguro D&O no Brasil se relacionava a questões tributárias ou ao descumprimento pelo diretor ou administrador de normas baixadas por órgãos reguladores como a CVM, BCB, SUSEP etc.

 

Com a Operação Lava Jato e a condenação de diversos dirigentes de empresas e políticos, entrou em cena o problema da corrupção e das perdas de pessoas jurídicas (empresas e administração pública) em razão desses atos praticados por seus dirigentes bem como das perdas desses dirigentes e políticos nas suas pessoas físicas com gastos de defesa, devolução de valores, multas e outras penalidades aplicadas pelo Judiciário.

 

O tumulto causado pela Lava Jato levou a SUSEP em 2017 a inicialmente restringir as regras aplicáveis ao Seguro D&O. Depois, em debate com o mercado segurador, tais regras foram flexibilizadas de modo que, atualmente, o seguro:

 

Cobre multas e penalidades aplicadas aos segurados:

–Pode cobrir custos de defesa e honorários de advogados;

–Pode ser contratado tanto por pessoas jurídicas em benefício de executivos que nelas trabalhem ou pelos próprios executivos pessoas físicas, se não for oferecido pela companhia;

— Está estruturado como um seguro “all risks” (cobre todos os eventos a não ser os que estiverem expressamente excluídos da apólice);

–Permite referência à legislação estrangeira caso tenha cobertura fora do território nacional (importante para executivos de empresas com transações no exterior).

 

Genericamente, o seguro D&O apresenta três modalidades de cobertura: i) cobertura A – para perdas sofridas diretamente pelo executivo pelas quais a empresa é incapaz de indenizar; ii) cobertura B – para reembolso à empresa das indenizações que teve de pagar ao executivo, nos casos em que for formalizada obrigação de indenizar e a empresa tiver efetivamente realizado adiantamento de valores; iii) cobertura C – para danos sofridos pela empresa quando ela é incluída em processos como consequência de atos ilícitos praticados pelo executivo.

 

 

Fonte: TSS – Tudo Sobre Seguros

 

 

 

 

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