Se sua empresa participa de licitação pública você precisará apresentar uma garantia tanto para licitação como uma garantia de execução de todas as atividades contratuais.
O seguro garantia de licitação é o instrumento mais adequado para cobrir exigências previstas no Artigo 56 da Lei 8666/93, o seguro garantia de licitação é a modalidade de garantia de maior aceitação no mercado comparada a qualquer outro tipo de garantia.
No seguro garantia de licitação, a seguradora assume todas as responsabilidades, com isso a análise para concessão da fiança leva em conta não só a saúde financeira da empresa mas sua capacidade de cumprir o que se propõe para realizar ou fornecer.
Atualmente, as taxas do seguro-garantia são as menores no mercado, além do que, ao contratar a fiança bancária, o Tomador compromete suas linhas de crédito, pois, é considerada pelo Banco Central do Brasil como operação financeira, ficando a empresa sem crédito para utiliza-lo em outros investimentos, tais como: Antecipação de recebíveis, Capital de Giro e outra que mantivesse maior liquidez da empresa.
Outro ponto positivo do seguro-garantia é o fato de o prazo de vigência da apólice acompanhar o do contrato o que não é comum na fiança bancária.
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