O seguro garantia é um método de seguro que destina garantir o cumprimento do acordo, seja ele, execuções de atividades, fornecimento de bens e prestações de serviços.
O seguro garantia é comum em órgãos públicos e empresas privadas, com o propósito do cumprimento do acordo entre as partes. Em órgãos públicos o seguro garantia é muito usado nos casos de licitações de obras, para garantir que o serviço seja executado.
As empresas privadas fazem uso do seguro garantia para impedir que prestadores de serviços ou fornecedores, por exemplo, descumpram o contrato.
O seguro garantia envolve sempre três partes que são elas:
O segurado: é o beneficiário da apólice, aquele que garante o cumprimento do acordo realizado com terceiros.
Normalmente é uma empresa ou órgão público.
Tomador: É a parte contratada pelo órgão que deseja uma garantia de que o serviço será executado. É a empresa que prestará os serviços, fornecerá mercadorias ou concretizará uma obra para alguma empresa ou órgão público. O Tomador é quem contrata o seguro para certificar ao segurado que as obrigações concordadas serão cumpridas. É ele quem paga o custo do seguro.
Seguradora: É a empresa contratada para garantir o cumprimento dos acordos entre o segurador e o tomador. Ela é licenciada para a emissão de apólices que garantam os deveres do tomador definidas no contrato estabelecido.
O seguro garantia visa cobrir todos os prejuízos consequentes da quebra de acordos. Ele é diferenciado dos seguros convencionais que envolvem duas partes. O segurado e a seguradora, como o seguro de automóveis que cobre prejuízos consequentes de acidentes. No seguro garantia a seguradora é mediadora entre as duas partes de um acordo firmado.
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