BOLETIM INFORMATIVO
03/jul/2015 - Contratos Firmados no Seguro Garantia
O Seguro Garantia está mais vinculada aos negócios financeiros do que às transações tradicionais do mercado segurador.
A operação no Seguro Garantia passa por três contratos distintos, mas complementares:
- contrato principal – assinado entre tomador e segurado, determina as obrigações a serem cumpridas pelo primeiro e as que são garantidas pela seguradora;
- contrato do seguro (apólice) – assinada entre seguradora e segurado, garantindo contra riscos de não cumprimento das obrigações firmadas no contrato principal; e
- contragarantia – assinado entre seguradora e tomador, estabelecendo cláusulas que não interferem no direito do segurado. Permite que a seguradora recupere a indenização que tiver que pagar ao segurado ou, ainda, a cobrança de um prêmio que o tomador não pagar, mediante a execução de garantias, como hipoteca de imóveis, penhor, nota promissória ou outra garantia de aceitação mútua.
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