Nas concorrências públicas ou privadas, o Seguro Garantia é utilizado para garantir que se cumpra todas as condições propostas e dentro do prazo estabelecido no edital ou carta-convite. O Seguro Garantia protege o licitante (segurado) dos custos da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado. O segurado tem garantia de indenização até o valor fixado na apólice.
Seguro Garantia para licitações e concessões de serviço público garante que a empresa vencedora cumprirá rigorosamente as obrigações assumidas no contrato de licitações e nos de execução indireta de obras. As apólices de Seguro Garantia para concessões públicas cobrem a execução das fases da concessão.
O objetivo desse Seguro Garantia é garantir a indenização ao órgão do governo que concedeu a exploração de um serviço ou bem público quando ocorrer o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão. O Seguro Garantia para concessões é feita por apólices anuais, uma vez que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo da concessão.
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