Um canteiro de obras favorece a ocorrência de danos materiais ou corporais, mesmo que tenham sido tomadas todas as medidas de segurança. O seguro de riscos de engenharia ou seguro de obras, como também é conhecido, resguarda o segurado (empresa ou o construtor autônomo) de despesas extraordinárias que podem surgir com danos imprevistos durante uma obra civil, instalação e montagem de estruturas e/ou equipamentos, além de prejuízos inesperados com o funcionamento normal das máquinas.
Esse seguro de engenharia cobre vários danos às obras (imóveis e demais infraestruturas em construção) e aos equipamentos utilizados, em consequência de falhas de engenharia em suas diversas etapas.
A garantia contra riscos envolvidos na atividade é fornecida, basicamente, por três modalidades: Obras Civis em Construção (OCC), Instalação e Montagem (IM) e Quebra de Máquinas (QM).
Se o valor da instalação e da montagem exceder o limite de 25% da obra ou se a esta superar 25% da instalação/montagem, o segurado deve contratar modalidades conjugadas. A opção é um seguro de obras civis em construção/instalação e montagem.
O seguro de “Quebra de Máquinas” se destina aos equipamentos já em operação regular. Ele contém uma modalidade especifica para equipamentos eletrônicos, que oferece proteção contra todos os riscos de danos internos e externos nas instalações eletrônicas e de informática.
A aplicação do seguro de riscos de engenharia ou seguro de obras é ampla e sua contratação, recomendada em todas as especialidades do setor, como engenharia civil, elétrica, mecânica, metalúrgica, naval, nuclear etc.
As coberturas do Seguro de Engenharia oferecidas pelo mercado podem ser básicas, especiais e adicionais. O corretor de seguros é o profissional capaz de orientar a associação de garantias mais adequadas à sua proteção como segurado.
Seguros para obras civis em construção (OCC), para instalação e montagem (IM) e para OCC e IM:
Seguro para quebra de máquinas, perdas e danos materiais aos bens descritos na apólice, de natureza súbita e imprevisível, e decorrentes de causas como:
Cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.
Cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).
Cobre despesas com a retirada de entulho do local.
Cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.
Cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
Cobre danos causados ao prédio e ao conteúdo de apartamentos, escritórios comerciais, etc.
Cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.
Cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
O Seguro de Obras cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.
Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
Cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
O Seguro de Obras cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.
Garante perdas e danos materiais causados a equipamentos e ferramentas (como furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados) utilizados na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro de obras.
Além das garantias para manutenção simples e ampla, esta cobertura do Seguro de Engenharia, garante os danos indiretos causados por erro de projeto e defeito de fabricação e de material.
Esta garantia se aplica apenas para os seguros de instalação e montagem, sendo obrigatória a cobertura riscos do fabricante. Este deve ser necessariamente o montador e mantenedor do bem segurado.
Cobre perdas e danos materiais causados aos bens e mercadorias sob a responsabilidade do segurado, inerentes ao seu ramo de atividade e relacionados à construção civil, exclusivamente durante o seu transporte, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro.
Garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
Garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
Fonte: Portal Tudo Sobre Seguros
Voltar