Com altas personalidades da República e dirigentes de grandes empresas presos e outros sob ameaça, muitos devem estar se perguntando sobre as vicissitudes desses cargos.
Pois os valores em jogo são até bilionários e, obviamente, uma condenação judicial pode absorver totalmente os patrimônios dos culpados e mais alguma coisa sem contar a perda da liberdade.
No caso de dirigentes de empresas públicas ou privadas e para casos que não envolvam dolo, há o seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores (“Directors and Officers Liability Insurance” ou RC D&O) que visa proteger o patrimônio dessas pessoas quando responsabilizadas judicial ou administrativamente por decisões que causaram danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros.
Aceito como válido o pedido de indenização, a seguradora reembolsa o segurado até o limite de indenização acordado das quantias devidas ou pagas a terceiros a título de reparação de danos e estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado entre as partes pela seguradora.
É uma excelente proteção para o executivo em processos movidos contra ele decorrentes de atos de sua gestão. Mas o seguro D&O só indeniza a responsabilidade civil, isto é, os atos ilícitos culposos, quando não há intenção de prejudicar o outro. Quando há essa intenção (ato doloso), a responsabilidade é penal e não dá direito à indenização. Porém, a exclusão só pode ser feita após sentença definitiva referente a essas acusações.
Até 2014, a maioria dos pagamentos de indenizações do seguro D&O no Brasil se relacionava a questões tributárias ou ao descumprimento pelo diretor ou administrador de normas baixadas por órgãos reguladores como a CVM, BCB, SUSEP etc.
Com a Operação Lava Jato e a condenação de diversos dirigentes de empresas e políticos, entrou em cena o problema da corrupção e das perdas de pessoas jurídicas (empresas e administração pública) em razão desses atos praticados por seus dirigentes bem como das perdas desses dirigentes e políticos nas suas pessoas físicas com gastos de defesa, devolução de valores, multas e outras penalidades aplicadas pelo Judiciário.
O tumulto causado pela Lava Jato levou a SUSEP em 2017 a inicialmente restringir as regras aplicáveis ao Seguro D&O. Depois, em debate com o mercado segurador, tais regras foram flexibilizadas de modo que, atualmente, o seguro:
Cobre multas e penalidades aplicadas aos segurados:
–Pode cobrir custos de defesa e honorários de advogados;
–Pode ser contratado tanto por pessoas jurídicas em benefício de executivos que nelas trabalhem ou pelos próprios executivos pessoas físicas, se não for oferecido pela companhia;
— Está estruturado como um seguro “all risks” (cobre todos os eventos a não ser os que estiverem expressamente excluídos da apólice);
–Permite referência à legislação estrangeira caso tenha cobertura fora do território nacional (importante para executivos de empresas com transações no exterior).
Genericamente, o seguro D&O apresenta três modalidades de cobertura: i) cobertura A – para perdas sofridas diretamente pelo executivo pelas quais a empresa é incapaz de indenizar; ii) cobertura B – para reembolso à empresa das indenizações que teve de pagar ao executivo, nos casos em que for formalizada obrigação de indenizar e a empresa tiver efetivamente realizado adiantamento de valores; iii) cobertura C – para danos sofridos pela empresa quando ela é incluída em processos como consequência de atos ilícitos praticados pelo executivo.
Fonte: TSS – Tudo Sobre Seguros
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