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03/out/2019 - Tudo sobre Consórcio – Como funciona e como participar









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Quem nunca pensou em ter um carro ou casa própria? Sabia que o consórcio é uma das maneiras mais seguras e planejadas de realizar esses sonhos? E o melhor, não possui juros!

 

 

 Consórcio

 

 

 

Consórcio de carro

 

 

No caso do consórcio de carro, ele pode durar entre 1 e 8 anos. Na contemplação, ao receber a carta de crédito, você escolhe o modelo do carro e repassa à administradora, que efetuará a compra. O dinheiro não é transferido para sua conta.

 

 

Caso você queira mudar de modelo de carro, tudo bem, mas não poderá comprar bem de outra categoria, como um imóvel ou uma moto. Caso opte por um modelo mais barato, poderá utilizar o restante do crédito para quitar as parcelas do consórcio, o IPVA ou o seguro; porém, se for mais caro, você deve completar o restante com dinheiro. Você pode também optar por adquirir um carro usado, dependendo do ano.

 

 

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Consórcio de imóvel

 

 

O consórcio de imóveis pode demorar até 180 meses (15 anos) e é uma boa opção para quem não está com pressa. Quando recebe a carta de crédito, você pode comprar uma casa nova, usada, um apartamento, um terreno, ou ainda utilizar para construção e reforma. Se a casa for mais barata do que o valor total da carta, poderá usá-la para quitar as parcelas do consórcio, o ITBI ou o registro do imóvel — se mais cara, deverá complementar o restante.

 

 

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Consórcio de moto

 

 

O consórcio de motos dura entre 2 e 6 anos. Quando for contemplado, alguns contratos preveem a possibilidade de escolher qualquer modelo de moto, inclusive usada (desde que obedeça ao limite imposto a respeito do ano de fabricação) ou com preços diversos.

 

 

Esses são alguns tipos mais comuns de consórcios vistos no mercado, mas há outros tipos, como viagens, cirurgias estéticas, estudos, festas de aniversário, casamentos, e até eletrodomésticos! Escolha o que mais se adapta a você e pronto!

 

 

Neste post, falamos tudo que você precisa saber sobre consórcios, e você dever ter percebido o quão simples é adquirir seu carro ou seu apartamento. O consórcio de bens e serviços tem se tornado, a cada dia mais (e principalmente em épocas de maior instabilidade na economia), uma excelente opção para quem quer adquirir um bem ou serviço e não tem pressa de tê-lo imediatamente.

 

 

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Em qualquer tipo de consórcio, desde um mero equipamento a um imóvel caríssimo, é preciso realizar uma grande pesquisa a respeito da administradora. Ela deve ser confiável, regularizada pelo Banco Central do Brasil, apresentar taxas administrativas condizentes com sua condição financeira e ter um canal de ouvidoria para uma comunicação transparente com seus consorciados.

 

 

Além de escolher uma boa empresa, você precisa saber se está pronto para iniciar um consórcio, sabendo todas as etapas do processo desde o início.

 

 

A Dumas é especializada em Consórcio por fazer um planejamento dentro do seu perfil.

 

 

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  1. Passo a passo: como funciona um consórcio?

 

Primeiramente, é preciso entender o que é consórcio e como ele funciona. Consórcio é a união de pessoas físicas e/ou jurídicas em grupo com o objetivo de adquirir bens ou serviços.

 

 

Esse grupo tem prazo de duração e número de participantes determinados e propicia aos consorciados, em iguais condições, a aquisição do bem ou serviço.

 

 

De maneira simplificada, todos os integrantes do grupo contribuem com um valor mensal, formando uma poupança comum a todos para a compra de um bem (imóveis, veículos, equipamentos, máquinas, entre outros) ou serviço.

 

 

Todo mês (ou no tempo estabelecido no contrato), um ou mais consorciados são contemplados com uma carta de crédito, por meio de sorteio ou lance, e adquirem o direito de comprar seu bem.

 

 

O grupo é formado e gerenciado pelas administradoras de consórcio, que reúnem as pessoas com os mesmos interesses de aquisição em grupos. Além disso, as administradoras vendem as cotas para os interessados e gerenciam o consórcio por toda sua duração.

 

 

O contrato para participar do grupo de consórcio poderá abranger bem móvel, imóvel ou serviço de qualquer natureza, relacionados ao segmento contratado. É um contrato de adesão, ou seja, as cláusulas são preestabelecidas pela administradora, e o interessado apenas concorda com elas.

 

 

Ao ser contemplado, você escolhe o fornecedor que quiser para adquirir seu bem ou serviço, não podendo a administradora obrigá-lo a comprar o bem em um vendedor por ela indicado.

 

 

Em resumo, o consórcio apresenta características como o parcelamento integral do bem ou serviço, a diversidade de prazos para pagamento, o poder de compra à vista, a possibilidade mensal de obter o crédito por meio de sorteio ou de acelerar a contemplação por meio de lances. É uma ótima oportunidade de formar e ampliar patrimônio, propiciada pela flexibilidade do uso do crédito.

 

 

Sabendo das informações básicas sobre o consórcio, você deve estar se perguntando se pode participar!

 

 

  1. Como saber se eu estou pronto para participar?

 

 

Para participar de um consórcio é preciso ter no mínimo de 16 anos, já que ele apenas exige os requisitos necessários para a realização de um contrato entre duas pessoas. Em seguida, é preciso pesquisar bastante para encontrar um consórcio que atenda a todas as suas expectativas e necessidades.

 

 

O primeiro passo da pesquisa é procurar uma administradora de consórcio que funcione de forma regular, ou seja, autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, uma forma interessante de saber a reputação da empresa é entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor da região para ver se há alguma reclamação contra a administradora. Isso também pode ser feito na internet.

 

 

Após escolher a administradora, verifique se ela tem planos disponíveis para o serviço ou bem que você pretende adquirir. Os planos devem se adequar as suas possibilidades financeiras durante todo o tempo de duração, e não somente na hora da contratação.

 

 

Não se esqueça de ler atentamente a todas as cláusulas do contrato de adesão. Por meio dele, assinado pelo consorciado e pela administradora, é que se formaliza o ingresso em um grupo de consórcio, criando obrigações para todas as partes.

 

 

Tal contrato deve ser claro, com caracteres legíveis e com as cláusulas limitadoras de direitos de consumidor destacadas em relação às outras. Ao assiná-lo, exija uma cópia.

 

 

Veja também se o contrato de adesão contém tudo que é exigido por regulamento, como por exemplo:

– descrição do bem ou serviço e preço (com critério de correção do crédito a ser utilizado para atualização);
– taxa de administração e fundo de reserva (se houver);
– prazo de duração do plano e o número máximo de consorciados do grupo;
– obrigações financeiras do consorciado (inclusive despesas), obrigações contratuais e sanções em caso de descumprimento;
– periodicidade de realização da assembleia geral ordinária;
– condições e regras para contemplação por sorteio e por lance;
– condições de pagamento;
– direitos do consorciado, como, por exemplo, adquirir o bem/serviço no fornecedor que escolher, realizar a quitação total de financiamento ou receber o valor do crédito em espécie;
– garantias para retirada quando ocorrer a contemplação;
– condições para a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato;
– condições de inadimplemento contratual que impliquem na exclusão do consorciado do grupo ou cancelamento da contemplação;
– informação acerca das condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos que cancelaram sua cota.

 

 

Além desses cuidados, é preciso conhecer quais as possibilidades de adesão ao grupo de consórcio. Você pode integrar um consórcio em um grupo em formação, que é a fase em que a administradora está reunindo o número de consorciados suficientes para atingir o proposto pelo consórcio (contemplação de todos em prazo determinado).

 

 

Por outro lado, você pode integrar um grupo que já está em andamento, seja por meio de uma cota vaga (diretamente com a administradora) ou por uma transferência de cota (compra direta de um consorciado com anuência da administradora, assumindo direitos e obrigações do substituído).

 

 

Em suma, escolhendo bem a administradora, e avaliando o plano do consórcio, o contrato de adesão e a forma de integração, você já está pronto para participar! Mas fica a dica: consórcio não é a mesma coisa que financiamento!

 

 

Fonte: Racon Consórcio

 

 

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