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04/out/2019 - Tudo sobre Consórcio – Diferença entre Consórcio e Financiamento









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  1. Consórcio x financiamento: entenda a diferença

 

 

Apesar de apresentarem semelhanças, o consórcio não deve ser confundido com o financiamento. Como características afins, podemos citar que ambos são contratos entre duas pessoas (os mais comuns são feitos entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica) com uma destinação específica dos recursos.

 

 

No financiamento, o contrato é realizado entre o cliente e a instituição financeira, normalmente há previsão de algum tipo de garantia (alienação fiduciária ou hipoteca). De forma simples, o cliente que quer comprar um bem se dirige ao banco, que apresenta as condições de pagamento do financiamento. Caso fechem o contrato, o banco adquire o bem e o repassa ao cliente — o cliente se torna devedor do banco, mas recebe o bem de forma imediata.

 

 

As condições de pagamento envolvem as taxas de juros, a duração dos contratos e quanto do valor do bem pode ser financiado. Em geral, o cliente fornece uma entrada para aliviar a incidência dos juros nas prestações mensais a serem pagas durante o contrato.

 

 

Vale destacar que o cliente deve comprovar renda para que seja avaliada sua capacidade de pagamento, já que as prestações não podem ser maiores do que 30% da renda familiar bruta. O Conselho Monetário Nacional garante, porém, o direito do cliente à liquidação antecipada da dívida, com a redução proporcional dos juros.

 

 

Em caso de financiamento de imóveis, ele pode ser feito diretamente com a construtora.

 

 

A grande diferença entre consórcio e financiamento é que no consórcio não há cobrança de juros, há correção do crédito (já que se assemelha a uma poupança), e o bem ou serviço só poderá ser adquirido no momento da contemplação (que pode ocorrer na primeira ou na última parcela). No financiamento, há cobrança de juros anuais, mas o cliente adquire o bem imediatamente.

 

 

Normalmente, é mais caro financiar do que entrar num consórcio, mas se a taxa da administradora do consórcio for alta, pode se equivaler aos juros e as duas opções se tornarem semelhantes. Ou seja, é uma conta matemática prever qual das modalidades será mais vantajosa!

 

 

  1. Saiba como são feitos os pagamentos do consórcio

 

 

Antes de saber como é feito o pagamento das parcelas, é preciso entender o que as compõem. As parcelas do consórcio incluem os valores destinados ao fundo comum do grupo (poupança), à taxa da administradora e eventuais obrigações estabelecidas em contrato.

 

 

O valor que compõe o fundo comum é correspondente ao valor do bem ou do serviço (será dividido pelo número de parcelas, que é o prazo de duração do grupo), e será destinado para as contemplações mensais. A taxa de administração é paga à administradora que gere e administra o grupo, e deve estar prevista no contrato de adesão. Outros valores, como a taxa referente a fundo de reserva ou seguro, podem ser previstos também no contrato.

 

 

O pagamento da parcela deve ser feito conforme estabelecido no contrato de adesão, mas em geral é feito mensalmente por meio de boleto ou débito em conta. No boleto, precisa constar todas as informações sobre o consórcio e a quantidade de consorciados que foram sorteados no último mês.

 

 

Fique atento ao valor da cobrança, porque pode ter acontecido algum aumento. Isso acontece porque as parcelas podem ser reajustadas caso haja valorização do bem, de modo que o fundo comum não fique prejudicado.

 

 

E lembre-se: a contemplação do consórcio depende diretamente do pagamento em dia de todos os consorciados. O atraso no pagamento impede o cliente não contemplado de participar do sorteio (até a regularização do pagamento) e, até mesmo, ter sua cota cancelada, se permanecer em atraso, além poder ter que arcar com juros e multas.

 

 

  1. Entenda o papel e a importância da administradora no processo

 

 

A administradora do consórcio deve, em primeiro lugar, ser autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que mantém a relação completa das empresas regulares. Caso a empresa faça parte deste rol, significa que é uma empresa autorizada a formar e administrar os grupos de consórcios, uma vez que devem obedecer a uma série de exigências para que possam operar no mercado.

 

 

E o que a administradora faz? Além de ser responsável pela formação e administração dos grupos de consórcio, do início ao fim do processo, ela é representante, ativa ou passiva, do grupo (união de consorciados), em juízo ou fora dele. Isso quer dizer que ela defenderá os direitos coletivos dos consorciados, que prevalecem perante os interesses individuais.

 

 

A administradora também promove as assembleias (de constituição, ordinárias e extraordinárias), sendo que as assembleias ordinárias são reuniões mensais destinadas a esclarecer a situação financeira do grupo e a realizar contemplações.

 

 

Falando em contemplação, como ela acontece? Veja no próximo post.

 

 

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Fonte: Racon Consórcios

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