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05/out/2019 - Tudo sobre Consórcio – Contemplação e Diferença entre Lance e Sorteio









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  1. Como e quando serei contemplado?

 

 

A contemplação acontece mensalmente, durante as assembleias ordinárias, e dá ao consorciado o direito de receber a carta de crédito para efetuar a compra do bem ou do serviço, após análise e aprovação das garantias exigidas.

 

 

Em um consórcio, você pode ser contemplado a qualquer tempo durante o prazo total do grupo — isso significa que há chances de contemplação quando você efetua o pagamento da primeira parcela (e é realizada a primeira assembleia), mas também pode acontecer de você ser contemplado apenas na última. Não existe um tempo predeterminado para a contemplação.

 

 

Conforme definição do contrato de adesão, você pode pagar antecipadamente as parcelas vincendas, sendo contemplado ou não. Vale lembrar que o pagamento antecipado não garante direito à contemplação imediata.

 

 

São dois os tipos de contemplação em um consórcio: o lance e o sorteio.

 

 

  1. Compreenda a diferença entre lance e sorteio

 

 

Algumas administradoras realizam o sorteio por meio da Loteria Federal, outras optam pelo sistema randômico e transmitem pela internet.

 

 

No sorteio, conforme disponibilidade do fundo comum, podem ser sorteados um ou mais participantes do grupo, que receberão a carta de crédito no valor no plano que aderiu, independentemente do número de parcelas pagas. O sorteio serve, assim, apenas para definir a ordem de recebimento do crédito, já que todos os consorciados serão contemplados até o fim do grupo. A grande vantagem do sorteio é que, nele, todos estão em igualdade de condições.

 

 

O lance é semelhante a um leilão, que pode ser feito pela internet ou entrando em contato com a administradora. Ele será efetuado horas antes da assembleia: o consorciado concorre à contemplação mediante a antecipação das parcelas futuras (antecipação de pagamento). Para ofertar lances, é possível, inclusive, utilizar o saldo do FGTS, no caso de consórcio imobiliário.

 

 

As modalidades de lance são definidas em contrato. Em geral, existem duas modalidades de lance. No lance livre, é aceito qualquer valor ou percentual escolhido pelo consorciado, normalmente vence quem ofertar o maior lance. Em caso de empate, a administradora fará um sorteio para determinar o contemplado. Já no lance fixo estipula um valor (ou percentual) preestabelecido, determinado em contrato. Se mais de uma pessoa ofertar o lance fixo é realizado um sorteio para definir o contemplado.

 

 

Nos dois casos você só paga o lance se ele for o vencedor.

 

 

O pagamento do lance pode ser feito com recursos do próprio consorciado ou descontando o valor da carta de crédito, que é conhecido como lance embutido.

 

 

Se o consorciado não for contemplado, a carta de crédito continuará intacta e ele não precisa pagar o lance.

 

 

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Fonte: Racon Consórcios

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