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22/maio/2015 - Tire suas dúvidas sobre a cobertura do Seguro Agricola









O seguro rural da safra 2014/2015 vive uma indecisão sobre os produtores e ainda têm dúvidas a respeito desse produto de proteção à lavoura. Aqui seguem algumas dicas principais sobre o seguro rural, veja como funciona.

Confira:

1) Todo produtor rural pode solicitar o seguro?
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a subvenção pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza as espécies contempladas pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Agricultura (PSR). Para contratar o seguro agricultura, o produtor deve procurar uma seguradora habilitada e eficiente.

2) Que documentos é preciso apresentar?
O produtor precisa apresentar os documentos em dia de sua propriedade e um croqui da área total. Também deverá estar em dia com impostos e outras obrigações com os órgãos federais. Isso será avaliado através do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O histórico de outros seguros feitos pelo produtor rural também é um critério de avaliação.

3) Como funciona o pagamento da subvenção?
Uma vez aceita a documentação apresentada, a proposta de seguro rural é encaminhada ao Ministério da Agricultura para validação. Segundo o presidente da Comissão de Seguro Agricultura da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Luiz Foz, a aprovação demora até um dia útil, se toda a documentação estiver em dia. O Ministério da Agricultura costuma arcar com um valor entre 40% a 70% do valor da apólice. O montante varia conforme a região, a cultura e o risco climático.

4) Qual a cobertura do seguro agricultura e no que é baseado?
O seguro rural é somente baseado em perdas por causa do clima. Portanto, a proteção será conforme o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) da cultura e da região onde está a propriedade. O economista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) Pedro Loyola orienta que o produtor deve respeitar principalmente duas coisas: a janela de plantio e a semente adequada para a região. O ressarcimento ao produtor em caso de quebra será baseado no índice de produtividade da cultura no município, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5) Quando o produtor pode acusar sinistro?
A qualquer momento. Porém, o contrato entre seguradora e produtor vai estabelecer um “gatilho” para definir a partir do quanto de quebra o seguro será acionado, a chamada faixa de cobertura. Por exemplo, se o agricultor definir que o seguro deverá acionado a partir de produtividade de 70%, a seguradora só irá ressarcir a partir de 30% de quebra.

6) O que ocorre após o sinistro?
Um perito da seguradora fará uma avaliação da lavoura e mensurar as perdas. Vale destacar que o produtor rural não poderá colher até a liberação desse perito.

7) O que são programas de pagamento complementar?
Em alguns Estados há pagamentos complementares do valor da apólice. Atualmente São Paulo, Paraná e Santa Catarina têm programas em que pagam mais uma parte do prêmio. Por exemplo, se o governo arcou com 60% do prêmio, o governo estadual ou municipal arca com metade do restante, ou seja, 20%. Segundo as empresas de seguro, o pagamento desse subsídio regional está em dia.

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