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10/out/2016 - Seguro Garantia Judicial









O Seguro Garantia Judicial em substituição da penhora é tido como um grande avanço no processo de execução. A lei 8.666 de 21 de junho de 1993 que trata de licitações públicas contribuiu para utilização do Seguro Garantia em função das contratações do setor público, embora exista desde 25 de fevereiro de 1967.

 

Vantagens do Seguro de Garantia Judicial 

o Seguro de Garantia Judicial Pode ser utilizado tanto para levantar depósitos ou arrolamentos de bens anteriormente efetuados

 

Facilita a empresa e garante o direito de quem ganha o processo.

 

O Seguro Garantia Judicial aplica-se às ações movidas em âmbito nacional, em especial as de Direito Tributário. A cobertura do seguro vigorará até a extinção das obrigações do Tomador, devendo este efetuar o pagamento do prêmio até a liberação da apólice pelo Segurado, independentemente do prazo de vigência nela indicado, e o valor da garantia é o valor declarado na apólice como importância máxima indenizável.

 

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