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24/jul/2015 - Seguro Garantia de Obrigações Contratuais









O contrato firmado entre contratante e contratado já é um compromisso firmado entre as parte, porém para garantir que todas as obrigações serão cumpridas o Seguro Garantia de Obrigações Contratuais indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades tais como: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.

O seguro garantia atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.

Tem como vantagem agilidade na operação, suprindo todas as necessidades das empresas em um curto tempo e com todas as coberturas exigidas no contrato.

O Seguro Garantia de Obrigações Contratuais envolve segurado, contratado (tomador), corretora e corretor todos com direitos e obrigações específicas:

Segurado: Aquele que contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviços. O segurado é o beneficiário da apólice.

Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento do contrato, conforme as obrigações especificadas.

Corretora: Garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.

Corretor: Viabiliza o negócio

Para saber mais entre em contato conosco.

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