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19/ago/2015 - Seguro Garantia Contratual- Compromisso Honrado









O seguro garantia contratual garante com um custo menor e independentemente da oscilação das taxas de juros, outras formas de garantia como a fiança bancária, a caução em títulos e o depósito em dinheiro.

As relações comerciais são firmadas com a assinatura de contratos, porém mesmo este tipo compromisso está sujeito a riscos. O seguro garantia contratual garante a execução do contrato firmado e evita maiores riscos de inadimplência. O seguro garantia contratual envolvem opções como concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.

O seguro garantia contatual assegura tranquilidade e segurança às operações que envolvem contratos, cobrindo os prejuízos decorrentes do não cumprimento por parte do tomador dos serviços.

O seguro garantia contratual envolve três partes – a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador).

Seguradora: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um Tomador definidas em contrato.

Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.

Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos e, ainda, aquela que discute valores a pagar nas esferas judicial e administrativa. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.

O seguro atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositarem caução para participarem de concorrência pública ou ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.

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