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26/jun/2015 - Seguro Garantia a Melhor Opção!









O Seguro Garantia é a opção mais rápida quando muitos licitantes não conseguem apresentar determinadas garantias prévia na assinatura do contrato administrativo, como muitas vezes é exigido pela administração Pública ou Privada.

Existe três modalidades de garantia, sendo:

A primeira modalidade de garantia é prevista no inciso III do art. 31 da Lei de Licitações, conhecida como garantia da proposta, exigida para fins de habilitação.[1]

A segunda, prevista no art. 48, § 2º, é a garantia adicional, a qual se destina a caucionar a proposta, oferecida por licitante

A terceira espécie, é a garantia de execução contratual ou garantia contratual básica, prevista no art. 56 da Lei de Licitações.

Todos esses contratos de Seguro Garantia garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

Para saber mais sobre Seguro Garantia entre em contato conosco e faça a sua cotação. A Dumas Corretora de Seguros, estará pronta para atendê-lo.

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