Atendimento

(11 97153-4997)

x

CHAT ONLINE


BOLETIM INFORMATIVO

24/fev/2017 - SEGURO GARANTIA









SEGURO GARANTIA

 

Seguro Garantia exista desde 1967 (Decreto-Lei 200), ele só começou a ser utilizado nas contratações do setor público a partir da aprovação das leis de licitações e de concessões, em 1993, 1994 e 1995, respectivamente. O seguro garantia tem como destaque para a o Seguro  Garantia de Proposta (apresentada na Fase de Licitação); do Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços (Performance Bond); Adiantamento de Pagamento; Retenção de Pagamento; Manutenção Corretiva; Garantias Imobiliárias; Aduaneiras; Judiciais e Financeiras.

 

É importante enfatizar que o Seguro Garantia tem inúmeras vantagens em relação a outras formas de caução:

 

Menor custo;

É de rápida obtenção;

Evita disponibilidade de capital de giro para caução em dinheiro/compra de títulos da dívida pública;

Não tem exigência de reciprocidade bancário

Não toma limites de crédito junto aos bancos e não vincula capital de giro

O prazo de vigência da apólice acompanha o do contrato;

O risco é pulverizado em razão do processo de resseguro.

 

calcule agora seu seguro atualizado

Voltar