SEGURO GARANTIA
Seguro Garantia exista desde 1967 (Decreto-Lei 200), ele só começou a ser utilizado nas contratações do setor público a partir da aprovação das leis de licitações e de concessões, em 1993, 1994 e 1995, respectivamente. O seguro garantia tem como destaque para a o Seguro Garantia de Proposta (apresentada na Fase de Licitação); do Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços (Performance Bond); Adiantamento de Pagamento; Retenção de Pagamento; Manutenção Corretiva; Garantias Imobiliárias; Aduaneiras; Judiciais e Financeiras.
É importante enfatizar que o Seguro Garantia tem inúmeras vantagens em relação a outras formas de caução:
Menor custo;
É de rápida obtenção;
Evita disponibilidade de capital de giro para caução em dinheiro/compra de títulos da dívida pública;
Não tem exigência de reciprocidade bancário
Não toma limites de crédito junto aos bancos e não vincula capital de giro
O prazo de vigência da apólice acompanha o do contrato;
O risco é pulverizado em razão do processo de resseguro.
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