Quando falamos de seguro o que vem de imediato em nossa mente é seguro de automóvel, vida e residência. Porém, muitas empresas e ate mesmo pessoas desconhecem o seguro garantia.
Esse tipo de seguro já existe há muitos anos, porém era conhecido como “fianças ou avais”. O seguro garantia vem ganhando espaço no mercado segurador a cada dia. No Brasil ganhou força nos anos 90 com a Legislação Brasileira.
O seguro garantia é um tipo de seguro destinado principalmente aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes.
Para os órgãos públicos o seguro garantia é usado em concorrências e de fiel cumprimento dos contratos. Para empresas privadas o seguro garantia é feito com terceiros anulando o risco de descumprimento com seus fornecedores, prestadores de serviços etc.
Veja abaixo quem são os envolvidos em um seguro garantia:
Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.
Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.
Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato.
O seguro garantia é uma das formas de caução para a participação em concorrências e garantia de execução de contratos, além de ser a mais barata.
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