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22/jun/2015 - Definição do Seguro Garantia









O Seguro Garantia é uma espécie que vem ganhando espaço a cada dia no mercado de seguros.

Este tipo de seguro já existia a centenas ou milhares de anos. O Seguro Garantia ou as “Fianças ou Avais” foram conhecidas pelos povos antigos e aplicadas muito anos antes de Cristo.

Entretanto no Brasil, somente nos anos 90 que o Seguro Garantia toma força com a Legislação Brasileira.

O Seguro Garantia é uma modalidade de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com a finalidade de garantir o cumprimento fiel das obrigações contratuais determinadas pelas partes conforme descrito na apólice.

Em órgãos públicos, o Seguro Garantia é utilizado em garantias de manutenção de oferta (licitação) e de fiel cumprimento dos contratos.

Nas empresas privadas encontramos o seguro em relações contratuais feitas com terceiros que desejam reduzir a possibilidade de anular o risco de descumprimento com seus fornecedores, prestadores de serviços etc. Veja quem são os envolvidos em um Seguro Garantia:

Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, fornecer mercadorias ou prestar um serviço, equipamentos ou matéria prima. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.

Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.

Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato.

Agora que você já conhece a definição do Seguro Garantia e está procurando uma empresa respeitada que possa proporcionar a máxima tranquilidade e agilidade em seus negócios, entre em contato conosco e faça a sua cotação. A Dumas Corretora de Seguros, estará pronta para atendê-lo.

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