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10/jul/2015 - Definição de Seguro Garantia









O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir a execução total de todas as obrigações contratuais estipuladas pelas partes, conforme descrito na apólice. Em órgãos públicos, o Seguro Garantia é usado em garantias de fiel cumprimento dos contratos. Nas empresas privadas o Seguro Garantia contratuais são feitos com terceiros que desejam anular o risco de descumprimento com seus fornecedores, prestadores de serviços etc.

Veja quem são os envolvidos em um Seguro Garantia:

Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.

Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.

Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato.

O Seguro Garantia é uma das formas de caução bem mais barata e de fácil obtenção do que a Fiança Bancária. Outra vantagem do Seguro Garantia é que não afeta a linha de crédito bancário da empresa tomadora.

Para saber mais sobre Seguro Garantia, entre em contato conosco.

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