A estrutura da cobertura do seguro garantia são elaboradas mediante as cláusulas nas seguintes condições:
– Gerais – a cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia;
– Especiais – cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do seguro garantia e que alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais;
– Particulares – adverte o caráter singular da apólice, discriminando o segurado, o contratado (tomador), o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.
A cobertura do seguro garantia é preparado de acordo com o contrato principal, firmado entre o contratante e o contratado, que vai executar a construção, confeccionar o produto ou prestar o serviço.
As partes envolvidas no seguro garantia são:
– Segurado (contratante) – quem contrata para construção da obra, o fornecimento do produto ou a prestação de serviço. É o credor e o beneficiário da apólice;
– Tomador (contratado) – quem assume perante o segurado a execução total do contrato principal, de acordo com as obrigações determinadas;
– Seguradora – garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato ou edital de concorrência;
– Corretor – quem torna o negócio viável.
Para saber mais sobre cobertura do seguro garantia entre em contato conosco.
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