A garantia mais evidente do consorciado é que ele será contemplado, caso esteja regular com suas obrigações. O fundo comum é calculado para abranger todos os consorciados, e por isso todos receberão sua carta de crédito até o encerramento do grupo.
O consorciado também possui outras garantias, como:
– liberdade de escolher em qual fornecedor você comprará o bem ou serviço;
– transferência do consórcio para outra pessoa, desde que autorizada pela administradora;
– trocar o produto após a contemplação, desde que do mesmo segmento;
– receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação das obrigações com o grupo, se não tenha utilizou o respectivo crédito decorridos 180 dias da contemplação.
Conforme definição do Banco Central do Brasil, podem ser objeto de consórcio:
– veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer um destes bens;
– qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis, novos, excetuados os referidos anteriormente, se o contrato fizer referência a eles;
– qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda a opção por construção ou reforma, desde que em município em que a administradora opere ou, se autorizado pela administradora, em município diverso, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel;
– Serviço, se o contrato estiver referenciado em serviço.
Os consórcios mais comuns são os de carros, imóveis e motos. Em qualquer consórcio, devem ser seguidos os seguintes passos:
Fonte: Racon Consórcios
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